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Governo não desiste e entra com pedido para cobrar 22,5% de imposto de quem têm criptomoedas na Binance, Coinbase e outras

O governo federal não desistiu de sua proposta de cobrar um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil

O governo federal não desistiu de sua proposta de cobrar um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil e enviou novamente ao Congresso Nacional um pedido para aprovação deste novo imposto.

Segundo o Governo, o conteúdo é similar ao apresentado na Medida Provisória nº 1.171 de abril de 2023, com diversas melhorias no texto, sugeridas por emendas do Congresso, inclusive a inclusão da criptomeodas no texto foi uma sugestão do Senado.

No entanto, diferente da primeira proposta que foi realizada por meio de uma MP, esta segue para avaliação dos deputados por meio de um PL (PL 4173/23) enviado com urgência constitucional e, desta forma, o Congresso tem até 45 dias para avaliar a proposta que inclusive pode ser apessada a outro pojeto já aprovado na Câmara e que seguiu para o Senado.

Na proposta qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 22,5%.

“§ 1º Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior – quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior;

e II – rendimentos – remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, inclusive ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

Segundo o governo, a proposta tem amplo apoio do Senado e da Câmara para aprovação e mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Caso a lei seja aprovada têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

Se aprovada, a nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).

Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.

ABCripto é contra

A ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia já destacou que a proposta de criação de um novo imposto para as criptomoedas no Brasil é ilegal.

“A inserção dos criptoativos, de maneira indiscriminada, na categoria de aplicações financeiras é uma questão controversa, imprópria, ilegal e potencialmente inconstitucional”, ressalta Daniel Paiva, sócios do VDV Advogados.

Segundo o especialista, os criptoativos não podem ser tratados de forma ampla e indiscriminada como aplicações financeiras tradicionais, e é essencial adaptá-los à realidade atual, respeitando as peculiaridades e garantindo um ambiente jurídico seguro e coerente.

“As carteiras digitais são essenciais para o funcionamento e gestão dos criptoativos, mas não são aplicações financeiras. São ferramentas ou infraestruturas que permitem o armazenamento das chaves privadas e a transação de criptoativos. Enquadrá-las como aplicações financeiras é uma simplificação excessiva e imprecisa da sua verdadeira função e natureza”, explica Paiva. 

Para o advogado, enquanto aplicações tradicionais possuem relações claras com terceiros – como a relação entre um investidor -, as carteiras digitais servem como meio para os usuários gerenciarem seus próprios ativos.

Além disso, destaca Eduardo Paiva, “o valor de um criptoativo dentro de uma carteira digital pode flutuar com base no mercado, mas a carteira em si não tem influência sobre essa valorização ou desvalorização. Ela é neutra e apenas reflete o valor atual do ativo”.

Cada tipo de carteira digital foi projetado para atender a diferentes necessidades e níveis de segurança. Na visão de Eduardo, ao enquadrar os criptoativos como aplicações financeiras de forma genérica, o texto reduz a segurança jurídica e ignora as nuances desses ativos.

“A consequência é a possibilidade de políticas regulatórias inadequadas, prejudicando tanto os investidores quanto o desenvolvimento do setor”, completa.  

Além disso, os criptoativos não possuem, necessariamente, o seu valor atrelado a uma cotação em moeda nacional ou moeda estrangeira.

“Em razão disso, o preço do criptoativo corresponde simplesmente à demanda do mercado em um dado momento, como acontece com qualquer tipo de ativo. Uma bitcoin pode ser adquirida pelo preço praticado em determinada corretora, ao mesmo tempo em que pode ser negociada diretamente entre as partes por outro preço, seja inferior ou superior”, explica Eduardo Paiva.  

Daniel lembra, ainda, que as operações com criptoativos já são tributadas normalmente pelas regras atuais e que a Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, já dialoga com a noção de ativos virtuais.

“Logo, incluir os criptoativos como aplicações financeiras e rendimentos em uma outra Medida Provisória só aumenta a complexidade do tema e, sob a perspectiva da arrecadação, não trará resultados práticos”, diz. 

Fonte: https://br.cointelegraph.com/news/government-does-not-give-up-and-files-a-request-to-charge-225-tax-on-cryptocurrencies

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