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Autor do PL de regulação das criptomoedas defende criação de incentivos para mineração de Bitcoin no Brasil

Aureo Ribeiro argumenta que energia no país é cara, mas argumenta que muita fonte ociosa que pode ser aproveitada.

O deputado federal Aureo Ribeiro defendeu esta semana a criação de um marco legal voltado à mineração de Bitcoin no Brasil e avaliou que a segregação patrimonial deverá ser obrigatória para as exchanges de criptomoedas que operam no país ainda este ano, em caso de aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.932/2023, de autoria da CPI Pirâmides Financeiras, a “CPI das Criptomoedas”, presidida por Aureo.

Em entrevista ao Valor durante o Blockchain.Rio, Aureo Ribeiro argumentou que o custo energético no país é alto, chegando a US$ 0,14 o kWh. O que inviabiliza a mineração de Bitcoin, que requer um preço de até US$ 0,08 para ser sustentável. O que, na avaliação do parlamentar, pode ser solucionado pela normatização legal do setor.

Segundo ele, a legislação precisa definir critérios que incentivem a mineração no território nacional e citou a possibilidade de utilização de energia limpa, aproveitamento de energia ociosa e a construção de usinas no Nordeste, onde o há grande potencial de produção eólica. Oportunidades de investimento que estão se perdendo, de acordo com o parlamentar.

Aureo disse ainda que o foco para este ano é a aprovação da segregação patrimonial, que obriga exchanges e outras empresas de criptomoedas no país a separarem o patrimônio da empresa e os criptoativos dos usuários. Nesse caso, acrescentou o deputado, o PL 4.932/2023 está pronto para ser apreciado em plenário, após aprovação das as comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, no início do mês.

O projeto “estabelece a obrigatoriedade de transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a admissão a negociação ou registro de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.

De acordo com o texto substitutivo, versão atual do PL 4.932/2023, as empresas serão obrigadas a serem constituídas no país, identificar seus clientes e manter seus respectivos cadastros atualizados, manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar o valor de R$ 10 mil, adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, cadastrar-se e manter cadastro atualizado no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre outros requisitos.

No Paraguai, os mineradores de Bitcoin pediram recentemente que o governo reconsidere um aumento de preço anunciado na semana passada pela Administración Nacional de Electricidad (ANDE), operadora da rede nacional de eletricidade do país, pela alegação de que o reajuste pode inviabilizar a atividade e prejudicar a economia, conforme noticiou o Cointelegraph.

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