A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal acabou de aprovar o relatório do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) referente ao Projeto de Lei 4173/23
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal acabou de aprovar o relatório do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) referente ao Projeto de Lei 4173/23 que, entre outros pontos, cria um imposto de 15% para os usuários que possuem criptomoedas na Binance, Coinbase, Gate.io, Bitget, OKX e outras empresas internacionais.
Agora, após aprovada no CAE, a proposta aguarda para ser votada no plenário do Senado Federal e, se aprovada, deve ir para sanção da Presidência da República (o projeto tem como autor o poder executivo).
“O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. “, diz o relatório
A proposta que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados sofreu algumas modificações, sendo acolhidos pelo relator um total de 6 emendas. No entanto, nenhuma delas trata do mercado de criptoativos e, portanto, a redação sobre as criptomoedas permanece da mesma forma como aprovada na Câmara.
Deste modo, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, incluindo criptomoedas.
Assim, qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 15%.
Segundo o texto aprovado, o novo imposto tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
Novo imposto para criptomoedas
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
Arthur Barreto, sócio da área Tributária do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, destaca que uma novidade do Projeto de Lei 4173/2023, que altera as regras para a tributação de investimentos no exterior de pessoas físicas, é a inclusão expressa de ativos virtuais e carteiras digitais no conceito de aplicações financeiras.
“A tributação em si não é uma novidade, porque a Receita Federal já vinha tratando os criptoativos como aplicações financeiras; o que o projeto altera é o momento de recolhimento do imposto e as faixas de tributação aplicáveis atualmente. Se o projeto for aprovado com a redação atual, o principal impacto para os investidores é a perda da isenção para ganhos em operações no exterior cujo valor total no mês seja inferior a R$ 35 mil”, disse
Fonte: https://br.cointelegraph.com/news/breaking-senate-committee-approves-15-tax-on-bitcoin-on-exchanges-outside-brazil