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Presidente Lula aprova e novo imposto de 15% para Bitcoin e criptomoedas no Brasil já começa em 2024

O presidente Lula (PT) sancionou a lei (PL 4.173/2023) que prevê a criação de um imposto de até 15% para Bitcoin e criptomoedas mantidos por brasileiros em exchanges no exterior

O presidente Lula (PT) sancionou a lei (PL 4.173/2023) que prevê a criação de um imposto de até 15% para Bitcoin e criptomoedas mantidos por brasileiros em exchanges no exterior, como a Binance. O texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro, criando taxações que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento. 

Deste modo, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, incluindo criptomoedas.

Assim, qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 15%.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Além das criptomoedas, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento, destaca que a proposta não parece conflitar com as regras vigentes na IN 1.888/2019, e a RFB continuaria a orientar nesse aspecto.

“É importante destacar que as deliberações do PL 4.173/2023 não levariam à “dupla tributação”. Em caso de aprovação, a RFB harmonizaria as regras para evitar essa situação”, disse.

Para o tributarista do VBSO Advogados, Diogo Olm Ferreira, um ponto que vem gerando polêmica nessa alteração da Lei 14.754/2023  é a inclusão de “ativos virtuais” como uma forma de aplicação financeira, com o objetivo declarado de submeter criptomoedas ao novo regime de tributação.

“No entanto, poderá haver uma dificuldade prática em definir quando um ativo virtual está “localizado” no exterior. Caberá à Receita Federal editar regulamentação sobre esse ponto, mas existe espaço para controvérsias a depender dos critérios que venham a ser adotados pelas autoridades fiscais”, destacou.

Novo imposto para o Bitcoin

João Carlos Almada, Controller da Transfero, destacou ao Cointelegraph que atributação de rendimento de ativos digitais não é exatamente uma novidade, já era considerada como uma aplicação financeira pela Receita Federal, as principais mudanças seriam o período de recolhimento e alteração nas alíquotas.

“Existem alguns pontos no texto que precisam de evolução, por exemplo uma compensação dos Prejuízos no período, algo parecido com a regras tributárias para os ativos de Bolsa. Acredito que com a regulamentação evoluindo no país, vamos passar por novas discussões sobre esse tema, visando dar uma transparência ainda maior para o mercado, como isso gerando mais credibilidade”, afirmou.

Já William Lee, Head de Cripto da InvestSmart XP, afirmou que basicamente, o que acontece com o novo projeto de lei é que a isenção, que antes era de até R$ 35 mil, passa a ser apenas de R$ 6 mil. Antes, caso não passasse desses R$ 35 mil, precisaria da isenção dessa tributação. Agora, passou de R$ 6 mil, o investidor é sempre tributado em 15%.

“Em um primeiro momento, como este projeto de lei tem um enfoque muito grande em tributar investimentos no exterior, isso impacta mais os investidores que têm operações na Binance, por exemplo, e corretores internacionais de cripto. Isso iria favorecer corretoras brasileiras, como, por exemplo, o próprio mercado bitcoin. Então, favoreceria aqui os players internos”, apontou.

Segundo ele, um ponto importante que é válido comentar é que a própria filosofia de cripto é um pouco anárquica. Ele destaca que a tributação e a regulamentação traz mais segurança para os investidores, de uma maneira geral.

“Todavia, conforme descrito no próprio white paper do bitcoin, a tecnologia de cripto nasceu para não ter um órgão centralizador e intermediador, como um banco ou o próprio governo. Então, há um trade off entre regulamentação, que vai fornecer maior segurança para os investidores, ou acabar com essa filosofia  anárquica maximalista  do Bitcoin de que um órgão controlador não é necessário”, afirmou.

Segundo ele, basicamente, em um primeiro momento, é um impacto negativo para os corretores internacionais, como a Binance, e um impacto positivo para as corretoras que, teoricamente, são sediadas aqui no Brasil, visto que o projeto de lei é apenas para corretoras sediadas no exterior.

“O outro são os impactos diretos para os investidores menores, sobretudo pessoas físicas, pois o valor de isenção, agora é bem menor”, finaliza.

Christian Aranha sócio e conselheiro da KATE Capital, destaca que no Brasil, há uma compensação mês a mês: se você teve lucro num mês e prejuízo nos seguintes, o lucro é ajustado pelo total do ano. Porém, ao investir no exterior, não há esse benefício de compensação: o lucro é taxado mês a mês, independentemente dos prejuízos posteriores.

“Isso significa que no Brasil, mesmo que você tenha pago impostos sobre um lucro que não foi efetivamente obtido, você pode compensar isso no futuro. Já nos EUA, cada mês é taxado separadamente, resultando em uma tributação total diferente e um ponto importante a considerar. O segundo ponto discutido é como essa tributação será realizada, especialmente em relação aos investimentos internacionais

– Como a Receita vai verificar se a pessoa tem dinheiro lá fora?
– Como vai ser a execução disso?”, apontou.

Imposto de 15%

Beto Fernandes, Analista de criptomoedas da Foxbit, destacou que a tributação é, de fato, indigesta para a maioria dos investidores, ainda mais considerando a alíquota de 15%. Entretanto, a decisão no médio e longo prazos é uma forma não só de proteger o produto nacional, como também gerar mais segurança para os investidores brasileiros.

“Com regras diferentes, as exchanges internacionais, em certas situações, podem ser mais brandas, podendo facilitar evasões fiscais ou alguma outra ação de fuga de capital.  A partir da tributação, a tendência é que os investidores brasileiros, mesmo operando em plataformas estrangeiras, tenham acesso a seguranças semelhantes as já presentes no Brasil, como ações contra a lavagem de dinheiro e, principalmente, garantia de saldo dos ativos”, disse.

Já o Anthonio Araujo, CEO da Smart Business e AB Advocacia, aponta que os investidores de cripto estão diante de um novo desafio fiscal.

“Essa mudança não é apenas uma simples linha no código tributário; é um marco na jornada do Brasil em abraçar a era digital, reconhecendo as criptomoedas como ativos dignos de nota no palco global. Mas, como toda mudança, ela traz consigo uma dose de incerteza. Aqueles que outrora navegavam por mares desconhecidos com a liberdade do vento, agora devem navegar com um olho no horizonte e outro no mapa tributário”, afirmou.

A COO do Yaak Ventures, Marina Perelló, disse que caberá à RFB responder questões como o período de apuração e se haverá a possibilidade de compensação de resultados. Na prática, isso significaria a possibilidade de compensar o prejuízo em operações realizadas em um período ou corretora, abatendo das operações com lucro, como já acontece com as ações.

“Essas respostas são essenciais para o contribuinte escolher entre operar em exchanges estrangeiras, ou realizar suas negociações no mercado nacional, onde valem as regras de ganho de capital com isenção para transações de até R$ 35 mil mensal”, apontou.

Cassio J. Krupinsk, CEO da BlockBr, afirma que a descentralização trouxe o senso de oportunismo, mas, com isto, trouxe a atenção a qualquer mudança regulatória repentina que prejudicaria o investidor.

“Micro investidores não se importarão com a taxação, mas os maiores, poderão migrar o domicílio fiscal ou já estavam preparados para isto”, disse.

Fonte: https://br.cointelegraph.com/news/president-lula-approves-and-new-15-tax-on-bitcoin-and-cryptocurrencies-in-brazil-begins-in-2024

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